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5 PERGUNTAS PARA O SÓCIO DA ÁREA DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - Renan Bergson



Renan Bergson, formado em ​D​ireito​,​ possui vasta experiência​ em questões fiscais, mobilidade global e expatriações, sócio da Hussein desde maio de 2022. Renan é parte da equipe responsável pela elaboração e coordenação de obrigações fiscais em base anual e mensal de expatriados brasileiros e estrangeiros, assessoria em encargos de folhas de pagamentos, análise e resolução de inconsistências em âmbito fiscal e assessoria em processos migratórios.


01- Todo expatriado deve apresentar o IRPF?

R: Não. A obrigatoriedade de apresentação de declaração de ajuste anual para um ​imigrante n​o Brasil dependerá, inicialmente, do tipo de autorização de residência a ser emitida pelas autoridades migratórias. Em caso de brasileiros, devem ser observados os requisitos apresentados em instrução normativa específica para cada ano base.


02- Devo declarar apenas rendimentos e bens no Brasil?

R: Não. Conforme a teoria da universalidade das rendas, todo e qualquer rendimento auferido por um residente fiscal no país, de fonte pagadora no Brasil e no exterior, deve ser tributado no Brasil e reportado nas respectivas obrigações fiscais. De modo similar, os bens localizados no Brasil e no exterior devem ser reportados na seção de bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual, contudo, não sofrem tributação pelo imposto de renda.


03- Ao sair do país, devo continuar apresentando o IRPF?

R: Depende. Ao sair do país, há possibilidade de manter ou encerrar a residência fiscal no Brasil, esta decisão depende da análise de diversos fatores referentes à expatriação.

Ao encerrar a residência fiscal, cumprindo as diversas obrigações previstas em legislação específica, o contribuinte não estará obrigado a apresentar declarações de ajuste anual enquanto mantiver a condição de não residência.


04- Meu CPF é cancelado com o encerramento da residência fiscal no Brasil?

R: Não. Não há qualquer alteração relacionada à situação do contribuinte junto ao Cadastro de Pessoas Físicas mediante o encerramento da residência fiscal no Brasil, contanto que todas as obrigações fiscais aplicáveis sejam devidamente cumpridas.


05- Posso ter bens no Brasil mesmo após o encerramento da residência fiscal?

R: Sim. O indivíduo não residente no Brasil pode manter ativos no país, contudo, existem requisitos a serem cumpridos para que se mantenham investimentos, contas bancárias e outros ativos no Brasil como não residente fiscal.


Você sabia que existem obrigações fiscais no Brasil em base anual e mensal além da declaração de imposto de renda de pessoa física? A equipe da Hussein está pronta e à disposição para lhe assessorar quanto ao tema, entre em contato!

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